Apoio Fiscal

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.

O imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

Tratamos da validação das despesas em Janeiro e Fevereiro e tratamento  da declaração de IRS durante os meses de Abril Maio e Junho.

 

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