IRS Jovem: o que é e como funciona?

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.

Neste artigo, serão apresentadas as principais alterações introduzidas pelo novo modelo.


O que muda com o novo IRS Jovem?

Existem quatro alterações principais:

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.


Em que consiste o IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade.
Este regime consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.

  • Limite da isenção: 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€.
  • Percentagem de isenção:
    • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
    • 75% do 2.º ao 4.º ano;
    • 50% do 5.º ao 7.º ano;
    • 25% do 8.º ao 10.º ano.

Nota: Para a contagem do período máximo de 10 anos, são considerados todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias:

  • A (trabalhadores por conta de outrem);
  • B (trabalhadores independentes).

A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega IRS como independente, excluindo os anos sem rendimentos dessas categorias.


Quanto é que um jovem vai poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (14 000€/ano) poupará cerca de 800€ de imposto no primeiro ano.
Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança será superior a 7 200€, representando um aumento de quase 3 500€ face ao regime anterior (2024).


Quais as exceções?

Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
  • Optem pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenham a situação tributária regularizada.


O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para usufruir do IRS Jovem, o jovem deve:

  1. Indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), entregue no Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
  2. Caso deseje aplicar o benefício mensalmente, desde janeiro, deve:
    • Solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício, conforme o artigo 99.º-F do Código do IRS;
    • Indicar o ano em que começou a trabalhar (obter rendimentos), sem ser dependente.

A entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte apenas à parte dos rendimentos não isenta, ajustada ao ano correspondente à isenção.