Principais alterações de âmbito laboral no OE 2024

No seguimento da publicação da lei nº 45-A/2024, de 31/12/2024, que aprovou o OE 2025, vimos pelo presente artigo apresentar um resumo das propostas com especial impacto em contexto laboral, importantes para neste momento decidirem as alterações salariais.

Subsídio de Refeição

É aumentado o valor do subsídio de refeição isento de tributação, atribuído através de vales de refeição, para o valor diário de 10,20€.

Trabalho Suplementar

Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar será equivalente a 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que o pagamento é efetuado ou colocado à disposição.

Incentivo Fiscal à Valorização Salarial

Os encargos com os aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado podem ser majorados em 200% (atualmente 150%), até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida, quando forem cumpridas as seguintes condições:

  • O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, em relação ao final do ano anterior, seja, no mínimo, de 4,7%;
  • O aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que recebam um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%;
  • A empresa esteja abrangida por um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, celebrado ou atualizado há menos de três anos.

Gratificações de Balanço – IRS e SS

Podem ficar isentos de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, os valores pagos ou colocados à disposição do trabalhador (ou de membro de órgãos estatutários) em 2025, desde que sejam suportados pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de:

  • Prémios de produtividade;
  • Desempenho;
  • Participação nos lucros;
  • Gratificações de balanço.

⚠️ Condição para aplicação da isenção: Esta isenção só será válida caso o empregador, no ano de 2025, cumpra as condições previstas para o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial.