Calendário Fiscal – Inventário e Faturas

Foi publicado, no passado dia 13-12-2022, pela Autoridade Tributária, o Despacho 8/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual vem definir medidas de flexibilização do Calendário Fiscal.

Dos diversos pontos nele existentes, chamamos a sua atenção para:

  1. A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022……possa ser efetuada……até 28 de fevereiro de 2023……
  2. Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF……para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.