Calendário Fiscal – Inventário e Faturas
Foi publicado, no passado dia 13-12-2022, pela Autoridade Tributária, o Despacho 8/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual vem definir medidas de flexibilização do Calendário Fiscal.
Dos diversos pontos nele existentes, chamamos a sua atenção para:
- A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022……possa ser efetuada……até 28 de fevereiro de 2023……
- Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF……para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.