Registo Central do Beneficiário Efectivo – Confirmação anual – 2022

O regime legal do Registo Central do Beneficiário Efectivo foi criado pela Lei nº 89/2017, entretanto alterada pela Lei nº 58/2020, e foi regulamentado pela Portaria nº 233/2018 e pela Portaria nº 200/2019.

Posteriormente, foi promulgado o DL. nº 22-A/2021 que dispensou a confirmação anual da informação durante o ano de 2021.

Todavia, em 2022, a obrigação de actualização/confirmação não está dispensada (mesmo nos casos em que não ocorreu qualquer alteração),  cuja preterição implica, por exemplo, a impossibilidade de prática de actos e/ou contratos relativos a bens imóveis.

Divulgamos ainda a recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22/11/2022 que declarou a invalidade da regulamentação que permite o acesso público indistinto do Registo Central do Beneficiário Efectivo de qualquer entidade a ele sujeita.

Por último, informamos que foi apresentada uma proposta de alteração ao Orçamento Geral do Estado para 2023, no que diz respeito à Lei Geral Tributária, que visa permitir o alargamento do acesso aos dados do RCBE pela inspeção tributária, também para apuramento da situação tributária dos contribuintes e não apenas, como atualmente sucede, em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, para efeitos do controlo do cumprimento de obrigações fiscais de «due-diligence» que impendem sobre as instituições financeiras para efeitos da troca automática sobre contas financeiras, ou para efeitos de resposta aos pedidos de informação recebidos no âmbito e instrumentos a que Portugal se encontra vinculado internacionalmente